No Brasil, uma área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral
extensa, com um certo grau de ocupação humana,dotadas de atributos abióticos,
bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de
vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos
proteger a diversidade biológica,
disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do
uso dos recursos naturais.
Pode ser estabelecida em área de
domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo
necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos
desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.
Pode ter em seu interior outras unidades de
conservação, bem como ecossistemas urbanos, permitindo a experimentação
de técnicas e atitudes que conciliem o uso da terra e o desenvolvimento
regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais.

